O que fazer se...

Encontrei um animal

Em primeiro lugar, deverá levá-lo a um médico veterinário para confirmar a existência de identificação electrónica, bem como participar ao canil municipal e autoridades policiais da zona onde o animal foi encontrado. Estes passos são fundamentais, pois podemos estar a falar de um animal perdido que poderá ser devolvido à sua família.

Uma vez esgotadas as hipóteses de o animal voltar à sua família de adopção, e considerando a situação de sobrelotação em que se encontram as associações do país, deve recuperar o animal (caso lhe seja possível) e considerar adotá-lo.

Caso não seja possível, deve tentar encontrar uma família de acolhimento que possa ficar com o animal até se encontrar uma família definitiva.

Informe-se acerca do canil municipal da sua área de residência e associações de proteção animal, só o entregando ao canil municipal se tiver a total certeza de que será bem tratado e lhe será dada uma segunda oportunidade, sendo encaminhado para adopção.

Se o canil municipal for de abate e não lhe der a garantia de que o animal será bem tratado, contacte uma associação de protecção animal da sua zona de residência, que talvez o possa ajudar.

Não desespere! Lembre-se de que um animal é uma vida, e a vida deve ser preservada sempre!

Ninguém quer viver abandonado nas ruas, sujeito a maus-tratos, fome, sede, frio e solidão. Cães e gatos dependem de nós!

Sentem como nós!

Você pode mudar a vida de um animal, basta querer!

Animal a vaguear na via pública. O que fazer?

Se encontrou um animal, ajude na resolução do problema não aguardando que alguma entidade ou associação o recolha. É esse o momento de ajuda de que ele tanto necessita. Verifique, em primeiro lugar, se ele está ferido ou necessita de cuidados veterinários. Alimente-o e dê-lhe água.

Sempre que possível assinale o local, nome de rua, e número de porta onde encontrou o animal.

Verifique se o animal tem coleira com alguma identificação que seja possível contactar o proprietário;

Procure nas proximidades algumas pessoas que possam conhecer o animal e/ou o local onde vive.

Consulte o site Encontra-me.org, que é um recurso gratuito da Associação pelos Animais e que tem como objectivo ajudar a reunir animais desaparecidos em Portugal com as respectivas famílias.

Caso não seja possível, com as diligências tomadas, encontrar a casa do animal, deve dirigir-se a um posto da P.S.P ou G.N.R. e perguntar se existe alguma participação de animal desaparecido com as características do animal recolhido. Peça ao médico veterinário que lhe indique o tipo de animal, a idade e outras características, para que mais tarde as possa divulgar.

Deve também, e caso não possa ficar com o animal em seu poder, informar as autoridades que o vai entregar ao canil municipal da área ou, caso não exista, a uma associação de protecção animal.

Certifique-se de que os agentes da autoridade tomam conta da ocorrência para, no caso de serem posteriormente contactados pelos donos do animal, poderem fornecer os elementos da sua denúncia.

Se residir longe do local onde o animal foi recolhido, por favor não o leve para o seu local de residência antes de dar os passos anteriores.

Muitas vezes, os donos dos animais indagam todas as entidades policiais e canis municipais, ou de associações, com a finalidade de encontrarem o seu animal que, por qualquer motivo, fugiu ou se ausentou. Mas às vezes fazem-no apenas passados alguns dias.

Os Centros de Atendimento Médico-Veterinário podem conhecer o animal, e este pode até ser um cliente da clínica. Informe-se junto deles e peça para verificar se o animal está microchipado e registado nas bases de dados existentes. Se for o caso, solicite que lhe informem o nome do proprietário do animal e o seu contacto, a fim de o poder entregar. Existem, contudo, alguns animais que, mesmo microshipados, não estão registados nas bases de dados existentes (SIRA – Sistema de Identificação e Registo de Animais – do Sindicato dos Médicos Veterinários) e (SICAFE – Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos – da DGV Direcção Geral de Veterinária).

Caso o animal esteja identificado com microchip e não seja possível a identificação do proprietário, deve comunicar ao Veterinário Municipal da área de recolha, com o fim de o mesmo mandar publicar um edital com as características do animal e aguardar que o mesmo seja reclamado.

Se isso não for possível, e caso pretenda ficar com o animal, deve o veterinário municipal emitir um documento que permita a legalização em seu nome.

Se não pretender ficar com o animal, e não conseguir que nenhuma associação fique com o animal, então recolha o animal e seja a sua Familia de Acolhimento Temporário, divulga o animal nas redes sociais, trabalho, amigos e trate do animal de forma a estar feliz, limpo e de boa saúde para que a sua adoção seja mais rápida e fácil.

Se todas estas dicas não resultarem, tente encontrar uma família de acolhimento temporário que lhe permita fazer algumas diligências para colocação do animal.

Tire algumas fotografias ao animal e coloque junto dos contentores do lixo, supermercados e cafés da zona onde o encontrou.

Divulgue também nas rádios e comunicação social local.

O que deve constar na divulgação:

  • Fotos (fundamental);
  • Dados do animal (nome, raça, sexo, idade, porte, cor, temperamento, saúde);
  • Os seus contactos (nome, telefone, email e zona onde reside);
  • Faça alguns cartazes e distribua em locais de movimento e em pontos estratégicos, frequentados por quem gosta de animais (veterinários, supermercados, pet shops, padarias, farmácias…);
  • Divulgação pelas redes sociais e Associações de animais.

 

Informações retiradas do site do PAN – Animal encontrado.

Para mais informações e ajudas contacte-nos pelo email: cantinhodotareco@gmail.com.